JOSE ROBERTO VIEIRA DE ANDRADE FILHO – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 32.420.849/0001-00, nome fantasia NET EXPERT, prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), devidamente autorizada pela ANATEL, doravante denominada CONTRATADA.
Pessoa física devidamente identificada no ato da contratação eletrônica ou física, doravante denominada CONTRATANTE.
Nº do Contrato: xxx
Nome Completo: seu nome
CPF: xxx
RG: xxx
E-mail: xxx
Telefone Principal: xxx
Telefone Secundário: %celular2cliente%
Endereço de Instalação: xxx, nº xxx
Bairro: xxx
Cidade/UF: xxx/xxx
4.1. O contrato poderá ser celebrado por meio eletrônico ou físico, conforme opção adotada no momento da contratação.
4.2. Na contratação eletrônica, o aceite digital equivale à assinatura manuscrita, nos termos da MP nº 2.200-2/2001 (ICP-Brasil), do Código Civil e da legislação aplicável.
4.3. Na contratação física, o contrato será considerado válido mediante assinatura manuscrita das partes.
4.4. Os registros de aceite eletrônico (data, hora, endereço IP, dispositivo e versão contratual) serão armazenados pelo prazo legal.
4.5. Ambas as formas de contratação possuem plena validade jurídica e probatória.
5.1. O plano contratado constará no Termo de Adesão.
5.2. A CONTRATADA garante, no mínimo:
a) 40% da velocidade contratada de forma instantânea;
b) 80% da velocidade contratada como média mensal.
5.3. As garantias aplicam-se à conexão cabeada no ponto de entrega.
5.4. Poderão ocorrer manutenções programadas ou emergenciais.
5.5. As medições de velocidade deverão ser realizadas conforme metodologia homologada pela ANATEL, não sendo consideradas medições via Wi-Fi, VPN, equipamentos de terceiros ou durante tráfego intenso na rede interna do CONTRATANTE.
6.1. Na modalidade pré-paga, o serviço depende de pagamento antecipado.
6.2. Na modalidade pós-paga, o serviço será cobrado mensalmente.
6.3. A suspensão por inadimplência obedecerá rigorosamente os prazos do RGC/ANATEL, com comunicação prévia.
6.4. Poderão incidir multa de até 2% e juros de 1% ao mês, pro rata die.
6.5. A nota fiscal será emitida conforme legislação tributária.
6.6. Na modalidade pós-paga, a nota fiscal poderá ser emitida com base no faturamento do período, sendo ajustada ou cancelada em caso de inadimplência, conforme legislação tributária vigente
CAPÍTULO VI-A – DO DESCONTO POR PONTUALIDADE
6-A.1. A CONTRATADA poderá conceder ao CONTRATANTE desconto mensal no valor de R$ 9,99 (nove reais e noventa e nove centavos), a título de benefício por pontualidade, desde que o pagamento da mensalidade seja realizado até a data de vencimento.
6-A.2. O desconto por pontualidade não integra o valor base do plano, constituindo benefício condicional e facultativo, aplicável exclusivamente ao mês em que o pagamento ocorrer dentro do prazo.
6-A.3. O não pagamento até a data de vencimento implicará a perda automática do desconto no respectivo mês, sem caracterizar multa ou penalidade, sendo devido o valor integral do plano.
6-A.4. O desconto por pontualidade não possui caráter cumulativo, não gera direito adquirido e poderá ser alterado ou descontinuado mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE, conforme regulamentação aplicável.
6-A.5. A concessão ou supressão do desconto por pontualidade não altera as demais condições contratuais, incluindo valor base do plano, fidelidade, prazos ou obrigações assumidas.
7.1. A fidelidade somente será aplicada quando houver benefício econômico comprovado ao CONTRATANTE.
7.2. O prazo máximo de fidelidade será de 12 (doze) meses.
7.3. O CONTRATANTE poderá optar por plano sem fidelidade.
7.4. A multa por rescisão antecipada será proporcional ao tempo restante, limitada ao valor do benefício concedido.
7.5. Não haverá multa em caso de falha na prestação do serviço ou ausência de viabilidade técnica.
7.6. Para fins de fidelidade, considera-se como benefício econômico concedido ao CONTRATANTE, entre outros eventualmente previstos, a isenção do valor dainstalação no montante de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) O CONTRATANTE declara ciência expressa do benefício concedido, reconhecendo que a isenção constitui vantagem econômica vinculada à fidelidade.
8.1. A instalação do serviço possui valor comercial de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
8.2. A CONTRATADA poderá conceder ao CONTRATANTE, a título de benefício econômico, a isenção integral do valor da instalação, condicionada à contratação com cláusula de fidelidade, quando aplicável.
8.3. A instalação gratuita compreende exclusivamente os procedimentos técnicos padrão necessários à ativação do serviço, não incluindo obras civis, adequações estruturais, infraestrutura adicional ou solicitações fora do padrão técnico da CONTRATADA.
8.4. Na hipótese de inexistência de viabilidade técnica, a instalação não será realizada e não será devido qualquer valor pelas partes.
9.1. Os equipamentos fornecidos ao CONTRATANTE permanecem de propriedade da CONTRATADA, sendo cedidos a título de comodato.
9.2. O CONTRATANTE é responsável pela guarda, uso adequado e conservação dos equipamentos.
9.3. Em caso de cancelamento do serviço, os equipamentos deverão ser devolvidos em até 10 (dez) dias corridos, conforme orientações e local indicados pela CONTRATADA.
9.4. A não devolução ou a constatação de dano que exceda o desgaste natural, após notificação prévia, autoriza a cobrança do valor de mercado do equipamento, apurado à época da cobrança.
9.5. Não será considerada avaria o desgaste natural decorrente do uso regular,desde que observadas as condições normais de operação.
9.6. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de descargas elétricas, instalações irregulares, uso inadequado ou intervenções de terceiros nos equipamentos
10.1. É vedado o uso do serviço para práticas ilícitas, fraudes, spam, ataques cibernéticos ou qualquer atividade que comprometa a rede.
10.2. O CONTRATANTE é integralmente responsável pelo uso da conexão, A CONTRATADA não se responsabiliza por atos praticados pelo CONTRATANTE ou terceiros que utilizem a conexão, inclusive infrações civis, penais ou administrativas.
10.3. A CONTRATADA não realiza controle prévio de conteúdo, nos termos do Marco Civil da Internet.
10.4. O descumprimento poderá ensejar advertência, suspensão ou cancelamento, conforme a gravidade.
11.1. O CONTRATANTE possui, entre outros, os seguintes direitos:
I – informação clara e adequada;
II – atendimento eficiente;
III – cancelamento facilitado;
IV – continuidade do serviço;
V – reparação por falhas;
VI – acesso aos registros de atendimento.
12.1. O atendimento será realizado por canais oficiais da CONTRATADA.
12.2. O CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento a qualquer tempo, inclusive por meio eletrônico.
12.3. As solicitações e reclamações serão registradas e respondidas conforme prazos regulamentares.
12.4. Os canais de atendimento da CONTRATADA estarão disponíveis em seu site oficial e aplicativo, com registro de protocolo.
13.1. A CONTRATADA manterá os registros de conexão pelo prazo legal.
13.2. Os registros somente serão fornecidos mediante ordem judicial.
14.1. O tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE ocorrerá para fins de execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias, atendimento a solicitações de autoridades competentes e exercício regular de direitos pela CONTRATADA, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
14.2. Os dados pessoais poderão ser compartilhados com parceiros e prestadores de serviços estritamente necessários à execução contratual, bem como com autoridades públicas, sempre que exigido por lei ou ordem judicial.
14.3. O CONTRATANTE poderá exercer seus direitos de titular de dados pessoais, incluindo confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade e eliminação, por meio dos canais oficiais da CONTRATADA ou diretamente junto ao Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO).
14.4. A CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
14.5. Os dados pessoais serão armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades legais e regulatórias, sendo eliminados ou anonimizados quando não mais necessários, salvo obrigação legal de retenção.
Encarregado (DPO): JOSE ROBERTO VIEIRA DE ANDRADE FILHO
E-mail: [email protected]
Telefone: (79) 99819-4155
16.1. As comunicações poderão ocorrer por e-mail, aplicativo, SMS, WhatsApp ou outros meios eletrônicos válidos.
17.1. Fica eleito o foro do domicílio do CONTRATANTE, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
18.1. O contrato entra em vigor na data da ativação.
18.2. A versão vigente estará disponível nos canais oficiais da CONTRATADA.
18.3. A contratação eletrônica e a física possuem igual validade jurídica.
18.4. Alterações regulatórias poderão ensejar atualização deste contrato,
mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE.
Aceite eletrônico registrado com data, hora, IP, dispositivo e versão contratual.
CONTRATANTE (CPF)
Nome: seu nome
CPF: xxx
Assinatura: ___________________________________
CONTRATADA
JOSE ROBERTO VIEIRA DE ANDRADE FILHO – ME
CNPJ: 32.420.849/0001-00
Assinatura: ___________________________________
CARMóPOLIS /SE, Domingo, 05 de Abril de 2026.